Comprovante de Rendimento - Documentação

Documentos nessa lista:

  • Comprovantes de Rendimento

O candidato deverá enviar Comprovantes de Rendimento seus e de todos os membros do seu grupo familiar, utilizando a listagem abaixo para se orientar:

Assalariados

Contracheques correspondentes aos 3 (três) últimos meses trabalhados.

  • O envio dos contracheques é obrigatório, independentemente do setor trabalhado (público/privado).
  • Caso exista Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou prêmios, enviar cópias digitais dos comprovantes.

Autônomos e Profissionais Liberais

Guia de Recolhimento de INSS (consultar situação atual em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/ja-sou-mei) e Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI) ou declaração (original) feita por contador inscrito no CRC, contendo dados pessoais, tipo de atividade que exerce, local, endereço e retirada mensal (DECORE ELETRONICO).

  • DECORE ELETRÔNICO: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos expedida por um contador para uma pessoa física que não tenha carteira assinada (Casos: Advogado, Dentista, Corretor de Imóveis, Fisioterapeuta, Pintor, Pedreiro, etc).

Sócios e Proprietários de Empresas

De sócios e/ou proprietários de empresas serão exigidos:

  • Comprovante de PRÓ-LABORE devidamente assinado pelo contador.
  • Contrato com a composição da empresa.
  • Contrato Social da empresa (com todas as alterações).
  • Guia de Recolhimento de INSS referentes aos 3 (três) últimos meses.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do último ano, com todas as folhas e recibo de entrega.
  • PRÓ-LABORE - Remuneração mensal dos sócios ou titulares de empresas.
  • Extratos de conta bancária não serão aceitos como comprovantes de renda.
  • Caso a empresa esteja inativa, enviar Declaração de Inatividade.

Produtores Rurais

Em caso de produtores rurais deve-se enviar:

  • Declaração sobre a renda anual da produção da propriedade rural, feita por órgão local (EMATER ou órgão extensionista oficial equivalente) relativa ao ano de 2023/2024.

Aposentados e Pensionistas

Caso existam aposentados ou pensionistas no grupo familiar, o candidato deverá enviar Comprovantes de Recebimento de Proventos emitidos pelo INSS referentes aos 3 (três) últimos meses ou Extrato do Benefício.

  • Extratos de conta bancária não serão aceitos como comprovantes de renda.

Trabalho informal ou trabalho esporádico

Os trabalhores informais ou trabalho esporádico (eventual), são aqueles que que não possuem Carteira de Trabalho assinada ou/e contrato ou/e sem registro de Microeemprendedor Individual (MEI). Devem apresentar uma Declaração assinada, com firma reconhecida em cartório, constando a atividade exercida (Ex. Manicure, Garçom, etc) e o rendimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024. acesse - declarações.

Seguro-desemprego

Se recebendo seguro-desemprego, apresentar comprovante deste documento ou consulte o Seguro-Desemprego pelo aplicativo CAIXA Trabalhador ou acesse https://cidadao.caixa.gov.br/#/frontpage.

Pensão alimentícia (recebida)

Caso o candidato ou seus pais sejam separados, judicialmente ou não, e exista pagamento de pensão alimentícia, é necessário enviar os seguintes documentos:

  • Comprovante de Recebimento da Pensão Alimentícia atualizado.
  • Certidão de Casamento com Averbação e Formal de Partilha.
  • Se não houver comprovante de recebimento da pensão alimentícia, será aceita declaração de próprio punho descrevendo a ajuda financeira e constando o valor recebido, devidamente registrada em cartório.
  • Caso não haja qualquer tipo de ajuda financeira, também deverá ser enviada uma declaração, devidamente registrada em cartório. Somente para os menores de 18 anos e estudantes.

Benefícios Sociais

Comprovantes de recebimento do benefício (bolsa ou auxílio) dos meses de (setembro, outubro e novembro de 2024).

Entre os principais programas de benefícios ao cidadão oferecidos pelo Governo Federal, estão:

  • Auxílio Brasil
  • Auxílio Emergencial
  • Bolsa Família (substituído)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Ajuda/apoio de terceiros para custear a faculdade

Declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório da pessoa que está se responsabilizando (não inclui pessoas do grupo familiar) pelo apoio/ajuda parcial ou total no custeio das mensalidades (caso houver). O candidato poderá utilizar o modelo de Declaração Ajuda/apoio de terceiros para custear a faculdade acesse - declarações.

Desempregado ou do lar

Os desempregados ou do lar, deverão apresentar Declaração de que não exerce atividade nenhuma atividade remunerada acesse - declarações.

Outros Rendimentos

Para outros rendimentos: receitas de alugueis, ajuda financeira regular de instituições religiosas ou de terceiros, etc. O candidato deverá enviar Declaração de Outros Rendimentos devidamente registrada em cartório.



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